A Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) passa a ser Digital oficialmente com a Lei 13.874 de 20 de Setembro de 2019.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ganhou uma versão digital, o aplicativo do Ministério do Economia permite ao trabalhador acessar todos os dados disponíveis no documento impresso, como informações da identificação civil e dos contratos de trabalho.
A Carteira de Trabalho Digital passa a ser emitida preferencialmente em meio eletrônico e excepcionalmente por meio físico. Sua emissão foi disciplinada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia através da Portaria nº 1.065 de 23 de setembro de 2019, publicada no D.O.U de 24/09/2019 sendo:
CTPS em meio eletrônico equivale a Carteira de trabalho emitida em meio físico;
Não se equipara a documento de identificação;
Ela já está previamente emitida a todos os inscritos no CPF, sendo necessário apenas a sua habilitação;
Terá como identificação apenas o CPF;
Será necessário a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br;
A habilitação da Carteira de Trabalho Digital será realizada no primeiro acesso da conta pelo app ou Web;
Especial para empregadores que tem obrigação de uso do eSocial
Assim as empresas que tem obrigação de uso do eSocial é facultado o registro manual nas CTPS para admissões a partir de Lei 13.874/2019 e Portaria SEPT1.065/2019, como podemos ver abaixo;
Art. 29 da Lei 13.874/2019. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Instruções expedidas pelo Ministério da Economia Portaria 1.065/2019 D.O.U 24/09/2019
Para os empregadores que têm a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial:
a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;
os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943.
O trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital após o processamento das respectivas anotações.
A Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.
Como baixar a CTPS Digital
Para acessar, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos do seu celular e procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar. O aplicativo está disponível nas versões Android e IOS, mas também esta disponível na versão Web, para ter acesso a Carteira de Trabalho Digital através da Web, você deverá acessar diretamente o endereço eletrônico https://servicos.mte.gov.br. A vantagem é que o trabalhador terá as informações à mão sempre que precisar fazer uma consulta.
Como acessar e usar sua Carteira de Trabalho Digital
Apos baixar a CTPS digital deverá criar uma conta no site do governo Gov.br (clique aqui) ou até usar seu certificado digital em nuvem.
Realizado o acesso, você poderá visualizar todos os seus vínculos empregatícios.
Vai observar que o eSocial e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações) são as fontes de informações para a Carteira de Trabalho Digital outros indicativos podem aparecer.
As informações que chegam às bases do Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS precisam ser filtradas e tratadas antes de serem utilizadas pelos sistemas de Governo, por isso foram criados os indicadores, visando garantir a consistência e integridade das informações.
Indicadores de Pendência – Será necessário atualizar a informação no CNIS para que ocorra a liberação e utilização pelo SIBE.Indicadores de Alerta – O mesmo que informação, nesse caso pode demandar ou não uma ação. (Ex: IEAN = Exposição a Agentes Nocivos. Trata-se de um indicador num período de vínculo empregatício que norteia um possível enquadramento para fins de aposentadoria especial.)Indicadores de Acerto – Acerto efetuado pelo INSS em determinado vínculo.
O fato de exibir o indicador, não implica em conversão automática. Caso não ocorra o enquadramento, o período será computado como comum.
Um indicativo importante é PEXT, quando existir orientamos ao empregado a guardar documentos que comprovem o vinculo com aquele empregador como no exemplo abaixo.
Existe a opção informar divergência nas informações, importante saber que informações pessoais são carregadas diretamente da Receita Federal, as demais informações são de fonte eSocial ou CNIS, assim existindo divergência aconselhamos a procurar o RH/DP de sua empresa.
Acompanhe as anotações em tempo real, situações enviadas ao eSocial são automaticamente disponibilizadas na Carteira de trabalho Digital.
A opção observações é gerada a partir das informações enviadas para o eSocial.
Caso ainda tenha dúvidas poderá baixar a Cartilha do governo em pdf com o PASSO a PASSO (clique aqui)
@esocialnp
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