Vence no dia 15/02 o prazo para entrega do eSocial de Janeiro das empresas sem movimento ou inativas, para as empresas obrigadas à DCTFWeb nesta condição o prazo é o mesmo.
eSocial
Situação “Sem Movimento”
A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do empregador/contribuinte/órgão público.
Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
O envio dessa informação será obrigatório caso os campos {evtRemun}, {evtPgtos}, {evtAqProd}, {evtComProd},{evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} forem preenchidos com [N].
Caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299, conforme descrito acima.
Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual - MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299, com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano.
Fonte: Manual MOS 2.5.01 17/01/19 pg 42 - Clique aqui
Atenção, não para por aqui, a DCTFWeb deverá ser transmitida após a entrega do e-Social e da EFD-Reinf, veja abaixo o passo a passo:
As empresas obrigadas a apresentação da DCTFWeb, 1º e 2º grupos, devem transmitir mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Caso não trabalhe no sábado seu prazo é até 14/02/2020 Sexta-Feira.
Caso a empresa esteja obrigada a transmissão da DCTFWeb, mas esteja sem movimento ou inativa, no período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento do eSocia e EFD-Reinf.
Transmita o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento
O sistema gera automaticamente a DCTFWeb sem movimento, que fica na situação “em andamento”, na tela inicial, contendo apenas os dados cadastrais.
Transmita a DCTFWeb sem movimento.
Após a transmissão da DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar.
Se o contribuinte continuar inativo, deve enviar novamente a DCTFWeb sem movimento no período de apuração referente a janeiro dos anos seguintes, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores.
Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018
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