Caixa publicou hoje 26/06/2020 novo manual de movimentação de conta vinculada com novas orientações sobre a Alienação/Cessão Fiduciária do Saque-Aniversário.
ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO À VERSÃO ANTERIOR
Orientações sobre a Alienação/Cessão Fiduciária do Saque-Aniversário, item 2.14.
Para quem está pensando em adquirir empréstimo consignado com garantia do FGTS, e realizou opção pelo saque-aniversário fique atendo as orientações da caixa. Já para quem trabalha no DP, segue orientações importantes as quais devem ser levadas em consideração para orientações, em casos de desligamento do trabalhador que optou pelo saque-aniversário e/ou empréstimo consignado.
Para baixar o Manual na integra segue abaixo:
Regulamenta os procedimentos para a movimentação das contas vinculadas do FGTS.
Publicado em 26 de junho de 2020 / Formato pdf / 401 Kb
Extraído do manual v14: 2.14
2.14 CÓDIGO DE SAQUE 60 – SAQUE ANIVERSÁRIO
▪ BENEFICIÁRIO:
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso que optar pela sistemática d o saqueaniversário, conforme item 8 e seus subitens deste Manual
▪MOTIVO
Movimentação anual de parte do saldo do somatório dos saldos das contas FGTS do trabalhador que optou pela sistemática de Saque Aniversário. No caso de rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória, quando devida.
▪VALOR DO SAQUE
Saque anual de parte do saldo do FGTS do trabalhador que fez opção pela sistemática de saque-aniversário, apurado na data do débito, por meio da aplicação da alíquota correspondente e acréscimo de parcela adicional, conforme estabelecido item 9.2 deste Manual.
▪ DATA DO SAQUE:
Se o trabalhador realizar a opção pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu aniversário, terá os valores disponibilizados no mesmo ano de sua opção. Se sua manifestação for apresentada a partir do mês seguinte ao de aniversário, o primeiro saque-aniversário somente será liberado para o ano seguinte.
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário terá os recursos disponibilizados no mês de seu aniversário, observado o dia eleito para recebimento:
Primeiro dia útil do mês: neste caso, o débito da conta vinculada ocorrerá antes do crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário;
No dia 10 ou próximo dia útil subsequente, quando este dia for sábado, domingo ou feriado nacional: nesse caso, o débito na conta vinculada ocorrerá após crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário.
Caso a adesão ocorra no mês de aniversário, o trabalhador terá os valores disponibilizados em até 5 dias úteis, exceto se o 5º dia útil a partir da adesão for anterior ao dia 10. Nesse caso, o trabalhador terá os valores disponibilizados no dia 10 do mês do seu aniversário;
No caso dos trabalhadores nascidos de janeiro a dezembro, no exercício de 2020, os valores serão disponibilizados de acordo com o cronograma abaixo:
▪ A partir de 2021 o trabalhador deverá receber os valores liberados pelo Saque-Aniversário a partir do primeiro dia do mês do aniversário até o último dia do 2º mês subsequente.
▪ CANAL DE PAGAMENTO:
O valor do saque aniversário será debitado automaticamente da conta vinculada e será disponibilizado no canal eleito pelo trabalhador para recebimento dos recursos:
Crédito em conta bancária de titularidade do trabalhador em qualquer instituição financeira;
Canais de pagamento físico CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa-Aqui, Salas de autoatendimento das agências da CAIXA e nos guichês de caixa das Agências CAIXA;
O débito automático do Saque-Aniversário ocorre, conforme o calendário de pagamento, para as contas com dados convergentes entre os sistemas FGTS X NIS X CPF e sem inconsistência cadastral.
Caso não ocorra o débito automático, o trabalhador deve comparecer à agência para a regularização do cadastro.
ALIENAÇÃO/CESSÃO FIDUCIÁRIA DO SAQUE-ANIVERSÁRIO
▪ O trabalhador que estiver com a modalidade saque-aniversário vigente pode oferecer os direitos futuros aos saques anuais como garantia de crédito em qualquer instituição financeira, na condição de cessão/alienação fiduciária, de que trata o § 3º do artigo 20-D da Lei 8.036/90.
▪ Caso o trabalhador esteja na modalidade de saque aniversário, mas tenha solicitado a alteração para a modalidade de saque rescisão, a solicitação do retorno à modalidade saque-rescisão deverá ser cancelada pelo trabalhador previamente à contratação da operação de crédito.
▪ O titular da conta vinculada do FGTS que tenha cedido ou alienado seu direito ao saque-aniversário futuro somente poderá solicitar a alteração da sistemática de saque para Saque-Rescisão após encerrados todos os contratos de cessão e alienação fiduciária vigentes.
▪ O trabalhador deverá autorizar, junto ao Agente Operador do FGTS, as Instituições Financeiras com as quais pretenda alienar ou ceder fiduciariamente o seu direito a saques-aniversário futuros a consultar os valores disponíveis à cessão/alienação fiduciária e a bloquear parcela do saldo de sua conta FGTS.
▪ A autorização pode ser concedida no APP FGTS e terá duração de 90 dias.
▪ O trabalhador pode acompanhar a efetivação do bloqueio da parcela do saldo de sua conta FGTS em razão da operação de alienação ou cessão fiduciária contratada com a Instituição Financeira pelo App FGTS.
▪ Ao efetuar uma alienação ou cessão fiduciária, um percentual dos saldos das contas vinculadas do titular será bloqueado para movimentações de saques, na data da contratação, em valor suficiente para que, aplicada a alíquota correspondente ao saldo da conta e acrescida da parcela adicional, conforme tabela do item 9.2 seja possível efetuar os saques-aniversário em valor equivalente aos alienados ou cedidos fiduciariamente.
▪ No primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador que alienou e/ou cedeu fiduciariamente o direito sobre o saque-aniversário anual a uma ou mais IF, os valores correspondentes serão transferidos a cada credor fiduciário e o saldo correspondente da conta será desbloqueado para movimentação, observadas as hipóteses de movimentação previstas na Lei nº 8.036/90.
▪ Na apuração do valor do Saque-Aniversário a ser pago no ano-calendário ao trabalhador, será deduzida a quantia transferida à IF para garantia de crédito.
▪ Caso o trabalhador realize a movimentação de sua conta vinculada por motivo de aposentadoria, idade maior que 70 anos, falecimento ou doenças previstas no Artigo 20 da Lei 8036/90, será executada antecipadamente a garantia dada em forma de alienação/cessão fiduciária, mediante liberação à IF contratante dos recursos oferecidos em garantia de operação de crédito.
▪ A Instituição Financeira deverá realizar eventuais ressarcimentos ao trabalhador caso o valor repassado seja maior que o necessário para cobrir a garantia oferecida.
▪ OBSERVAÇÕES
▪ Nos casos em que o trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso tenha contratado operações de crédito com alienação ou cessão fiduciária do saque-aniversário anual, o código de saque a ser considerado para débito do valor devido à Instituição Financeira será o 60F.
▪ As orientações às Instituições Financeiras estão descritas no “Manual de Orientação às Instituições Financeiras – Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito”, disponível para download no sítio eletrônico www.caixa.gov.br.
Não deixe de analisar o manual de forma completa disponível no site da caixa em downloads.
@esocialnp
Obrigada pelo material do parcelamento, nos ajudou muito
Ótimo