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Foto do escritorMauricio Lermen

10 DICAS SOBRE A NDF (Notificação de Indícios de Débitos no FGTS)

Ministério da Economia cruza informações de RAIS, CAGED, CNIS, GFIP Seguro Desemprego e notifica empregadores


O Ministério da Economia por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Secretaria do Trabalho), notificou diversos empregadores através da NDF (Notificação de Indícios de Débitos do FGTS), trata-se de um cruzamento das declarações como RAIS, CAGED, CNIS, GFIP e até Seguro Desemprego, que quando identificado pela Malha Fiscal do FGTS, gera diferenças de recolhimento do FGTS.


A Notificação não constitui etapa de ação fiscal, porem decorrido o prazo estabelecido para autoregularização a empresa estará passiva de uma fiscalização.


Bom se este for o teu caso, anote as dicas;

  1. No corpo da notificação um endereço para você realizar o download do EXTRATO dos indícios (https://debitosfgts.sit.trabalho.gov.br ), ou seja, relação completa com o detalhamento das competências e as divergências;

  2. No cabeçalho existe a identificação da [Orig] Origem da Base de Cálculo do Empregado: 10 - RAIS 12 - GFIP 13 - GFIP Declarado 14 - GFIP Previdenciária 15 - Seguro Desemprego 20 - Arbitrado RAIS Salário Contratual 21 - Arbitrado CAGED Salário Contratual;

  3. Deverá analisar Competência por Competência de cada Empregado da NDF e identificar se a base de cálculo da malha está divergente ou você fez a entrega de alguma declaração de forma incorreta. [Orig]

  4. Caso identifique Jovens Aprendizes com alíquota de 8% ou invés de 2%, revise a declaração do CAGED, estes colaboradores devem constar como Aprendiz.

  5. Diferença no mês de desligamento, [Ori] = 10, em vários casos analisados não encontramos a base de cálculo, conferimos RAIS, GFIP, CAGED sendo que tudo foi declarado corretamente, nestes casos entendemos ser uma falha de cruzamento da Malha.

  6. Situações [Ori] = 10 (RAIS), onde a empresa tenha declarado na RAIS os valores de Folha complementar somados ao mês da competência e realizado o recolhimento do FGTS por GFIP 650, a Malha não está considerando os recolhimentos de FGTS no mês da Convenção, gerando assim diferenças possivelmente indevidamente, neste caso é separar os documentos para comprovação caos exista uma ação fiscal.

  7. Você pode obter cópia da RAIS usando o certificado digital site (clique aqui) caso apresente erro na página é só usar o F5. Agora temos acesso a RAIS de todos os períodos antes estava limitado a 2013.

  8. Identificado falha em alguma declaração seja RAIS, DIRF, GFIP ou CAGED, poderá realizar a autorregularização, não esqueça de seguir os manuais de orientação para realizar de forma correta.

  9. Uma opção para recolhimento das diferenças de FGTS é usar o código 660 na GFIP, ( Recolhimento exclusivo ao FGTS referente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia (no prazo ou em atraso). Para o Código de Recolhimento 660, podem ser informados os trabalhadores nas modalidades Branco ou 1 ) neste caso você só informa o empregado com a pendência, porem use por conta e risco, não nos responsabilizamos, uma vez que o processo correto é retificar a GFIP de origem por completo informando todos os colaboradores da época e informando corretamente as bases de INSS e FGTS.

  10. Se não possuir as GFIP da época, poderá solicitar junto a Receita Federal cópia dos relatórios, neste caso se informe melhor em sua regional. (mais informações clique aqui).

Gostou das dicas não deixe de curtir e compartilhar.

@eSocialnp

 

ORIENTAÇÕES DA MALHA RECEBIDO POR E-MAIL


Att.,

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO FGTS

COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO

SUBSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO


ORIENTAÇÕES:

O extrato da Notificação de Indícios de Débito do FGTS – NDF apresenta o indício de débito mensal do FGTS individualizado por Estabelecimento, Competência e Empregado.

Além da individualização do Vínculo Empregatício (Empregado, PIS, Data de Admissão e Data de Afastamento) o extrato contém a Alíquota (8% ou 2%), a Base de Cálculo, o valor Devido (Base de Cálculo * Percentual), o valor Recolhido e o Débito (valor Devido – valor Recolhido).

Ao lado direito do valor do débito (última coluna) consta a origem do possível débito (Orig), conforme se observa na figura a seguir:

10 – RAIS: Remuneração declarada no Relatório Anual de Informações Social.

12 – GFIP: Remuneração declarada na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social.

13 – GFIP Declarado: Remuneração declarada na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social com o código declaratório.

14 – GFIP Previdenciária: Remuneração declarada em GFIP.

15 – Seguro Desemprego: Três últimas remunerações anteriores ao mês da rescisão declaradas na Guia do Seguro Desemprego.

20 – Arbitrado RAIS: Salário Contratual declarado na RAIS.

21 – Arbitrado CAGED: Salário Contratual declarado no CAGED


Principais fatores que podem ter gerado indício de débito:


1 – Falta de recolhimento ou recolhimento parcial de valores devidos de FGTS;

2 – As informações da RAIS (origem 10), do CAGED (origem 21) e do Seguro Desemprego (origem 15) podem estar divergentes das constantes na SEFIP;

3 – O empregador pode ter feito retificação da RAIS ou SEFIP – A origem da base de cálculo, no momento, não está considerando as retificações das declarações;

4 – O empregador que informou alíquota de 8% para um aprendiz, em razão de erro na prestação dessa informação ou mesmo em virtude de mudança de situação (aprendiz foi posteriormente contratado como empregado) – a malha fiscal considerou a alíquota de 8% durante todo o contrato;

5 – Recolhimentos não individualizados ou realizados no CEI ou em outro CNPJ Raiz (em virtude de grupo econômico/sucessão/cisão) não foram considerados na malha fiscal.

Destaca-se que a NDF não constitui Ação Fiscal. Trata-se de oportunidade para que o Empregador corrija eventuais erros ou omissões nas declarações prestadas e realize os depósitos que forem devidos do FGTS. O indício por si só não caracteriza a existência de débito.

Caso a empresa tenha efetuado os recolhimentos corretos, de acordo com as bases de cálculo devidas aos empregados, observando-se os afastamentos, faltas, férias ou qualquer outro fator que altere a remuneração do trabalhador, deve desconsiderar o indício de débito apontado. Havendo posterior ação fiscal a empresa será notificada para apresentar a documentação comprobatória de sua contestação.

Problemas de acesso: observe se as letras/números foram digitados corretamente (por exemplo: a letra “O” pode ser confundida com o nº “0”, a letra “l” confundida com o nº “1”). Verifique se existe algum bloqueio em sua rede. Tente a pesquisa em outro navegador. O download pode demorar um pouco, aguarde. Reinicie a máquina.

Pagamento de valores devidos: a empresa deve realizar o procedimento normal, seguindo o manual da GEFIP/SEFIP.

Parcelamento: a empresa deve comparecer à CAIXA e fazer o procedimento de confissão de dívida.


Fonte: malhafgts@mte.gov.br

 

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